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 Violência Doméstica: o crime invisível

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MaRiA

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MensagemAssunto: Violência Doméstica: o crime invisível   Violência Doméstica: o crime invisível Icon_minitimeQua Set 26, 2007 12:59 am

Sem dúvida um crime público que acontece no seio da nossa sociedade aos olhos "cegos" de todos os cidadãos, que afecta todos os estatutos sociais e mulheres, homens, crianças, idosos e não só os relacionamentos heterossexuais como se pensava mas também os homossexuais. Creio que devido à gravidade deste crime deveriamos reflectir sobre ele. Gostava que dessem a vossa opinião sobre esta dificil realidade que tanto afecta o nosso país. Após algumas pesquisas decidi elaborar este texto para esclarecer um pouco este crime hediondo que por vezes é invisivel.

Violência Doméstica


Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, praticada dentro de casa, usualmente entre parentes. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, violência contra a mulher, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra o parceiro.
Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo; violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas; e violência sócio-económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos.


A violência doméstica continua a ser um grave problema em Portugal. O relatório da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) de 2005 contabiliza 12.809 casos de maus tratos dentro de casa. Em 10 crimes, nove envolvem maus tratos dentro de casa, mas apenas 2.718 casos foram alvo de denúncia às autoridades competentes. Apesar de cerca de 16% desses crimes não passarem de ameaças ou coacções, os maus tratos físicos e psíquicos continuam a ser perpretados nos lares portugueses (32% em cada). Em mais de 98% dos casos, o autor do crime é conhecido da vítima. Em 60% dos casos, trata-se do próprio cônjuge ou companheiro. A APAV revela ainda que nestes casos o mais recorrente é a violência continuada - em 75% dos casos, o crime ocorre ao longo de um tempo e não apenas numa ocasião.

Perfil do Agressor


Os autores dos crimes são, maioritariamente, homens da zona centro do país (43,2%), casados, entre os 26 e os 55 anos, muitas vezes dependentes de álcool. Já as vítimas são, na sua maioria, mulheres da mesma zona do país, casadas, entre os 26 e os 45 anos. 13% das vítimas são jovens até aos 17 anos ou idosos com mais de 65 anos.
A violência doméstica é um crime público punido por lei. Qualquer pessoa pode apresentar queixa, caso seja vítima desse tipo de abusos.


Violência Doméstica em Homossexuais


A violência conjugal não é um fenómeno exclusivo dos heterossexuais. Nos últimos anos, o número de queixas de homossexuais vítimas de violência pelos parceiros tem crescido. Mas a polícia ignora esta nova realidade. A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando um casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo. O parecer da Associação já foi contestado pela APAV. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) não concorda que os casos de agressão entre casais do mesmo sexo não sejam considerandos crimes de violência doméstica.
Mas esta decisão mete em causa a verdadeira noção da vitima de violência, como defende a APAV: «a violência não se define em função do vínculo jurídico existente entre vitima e agressor mas sim relativamente ao relacionamento que existe entre eles e o espaço em que residem, de tal forma que já se fala violência doméstica por exemplo na relação entre namorados, companheiros». Também a APAV classificou esta situação de «homofobia», o que significa que «o juiz tem um conceito errado sobre a vivência da homossexualidade».
«Por outro lado, significa que não há ainda a valorização daquilo que são as uniões de facto e as situações de violência doméstica são relações de poder que se exercem sobre as pessoas».
Um estudo recente da Universidade do Minho (UM) diz que a violência entre casais homossexuais atinge praticamente os mesmos números conhecidos sobre casais heterossexuais – 21 por cento dos homossexuais inquiridos identificam-se como vítimas, 16 por cento como agressores. As dependências financeira e emocional são os factores que mais potenciam a violência. Diz o estudo da UM que a agressão é mais provável “nas situações em que um parceiro possui mais recursos do que o outro”.
Este tipo de crime nos homossexuais ainda é mais dificil de ser denunciado pelo facto de nem sempre puderem assumir na sociedade a sua escolha sexual e por vezes serem humilhados e mal-tratados pelas polícias.
Sobre este assunto retiro a informação de um artigo do Correio da Manhã para melhor esclarecer a realidade desta dificuldade:

POLÍCIA EXCLUI HOMOSSEXUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

«“Do ponto de vista jurídico, violência doméstica entre casais homossexuais não existe.” Esta é a interpretação legislativa feita pela Polícia de Segurança Pública (PSP), que recebe queixas de casais homo e heterossexuais nos seus serviços. O Gabinete de Relações Públicas da PSP diz não ter dados sobre estas vítimas, uma vez que as queixas são indexadas às situações de agressão. “Na lei portuguesa, casais são homem e mulher, por isso, do ponto de vista jurídico, não se trata de violência doméstica. Não existem casais homossexuais.”
Rogério Moura, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, envolvido na discussão sobre a revisão do actual Código Penal, explica ao CM que a violência doméstica não está ainda autonomizada. “A revisão vai separá-la dos maus tratos e autonomizá-la como crime. ”
A interpretação origina assim tratamento diferente de um mesmo tipo de vítima. Segundo a PSP, “um homossexual quando se dirige a uma esquadra vítima de violência pelo companheiro é tratado da mesma forma como é tratado um cidadão vítima de agressão”. Nestes casos, o processo depende da queixa da vítima. Nos casos de violência entre heterossexuais, “o processo avança independentemente da vontade da vítima, porque se trata de um crime público”.»

Fonte: Correio da Manhã

E creio que para elucidar melhor esta triste realidade nada melhor que alguns testemunhos:

Violência no feminino:
«Uma festa, música à mistura e surge a troca de olhares entre Rita (nome fictício) e a ex-companheira. Daí à paixão foi um passo. Os problemas surgiram quando foram viver juntas. “Ela mudou de atitude”, diz Rita com a voz entrecortada. O ciúme passou a ditar o rumo da relação e a violência tornou-se presença constante. “Enquanto estávamos em grupo tudo corria bem, quando chegávamos a casa surgia a agressividade, primeiro pelas palavras e depois com violência física”, recorda Rita, separada da companheira agressora há já quatro anos. “Sem controlar o ciúme, apertava-me o pescoço, dava-me murros na cabeça e empurrava-me contra a parede. O que estivesse à mão voava sobre a minha cabeça.” As duas foram morar juntas ao fim de poucos meses de namoro. A violência surgiu então, mas Rita, complacente pela paixão, aguentou o martírio cinco anos. “Por vezes, à meia-noite e tal, levava uma tareia e ficava à porta de casa com as malas feitas.” Um dia, Rita viu “a vida a andar para trás”. A discussão foi igual a tantas outras, mas as agressões assutaram-na de morte. “Fiquei com os dedos dela marcados no pescoço, completamente roxa, sem conseguir respirar durante alguns minutos e com uma costela metida dentro.” Ganhou coragem, terminou a relação e saiu de casa. Para trás deixou um amor feito de palavras rudes, suspeitas permanentes, dificuldades financeiras e até a cenas de violência em público.

Violência no masculino:

«Pedro (nome fictício) tem 30 anos, mas viveu o pesadelo aos 25, quando abriu portas à sua primeira relação numa aldeia do interior. O namorado era casado, tinha filhos. Como em tantas relações, os primeiros tempos foram de paixão. Ao fim de dois meses, veio a tempestade. “Ficou muito bruto. Ao trazer-me a casa não esperava por carinhos, era só uma relação rápida e fria para se satisfazer. Quando me penetrava ficava cheio de sangue, magoava-me para obter prazer.” Pedro pára de falar, interrompido pelas lágrimas. A clandestinidade da relação jogava contra ele. “Queria terminar, mas ele sabia que eu tinha medo que contasse à minha família.” O desespero tomou conta de Pedro. “Andei assim quase ano e meio, sem saber o que fazer. Até pensei envenenar-me.” Uma revista que viu na farmácia levou-o à Opus Gay, que o incentivou a enfrentar o companheiro. “Pelo menos agora estou livre dele.” »

Fonte: Correio da Manhã

Creio que diante destas realidades deveriamos mais pensar nos direitos que estas pessoas tem de viver e principalmente terem apoios, sem ser necessário por vezes chegar a situações extremas como a morte destas vítimas sem rosto para se fazer algo..
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Lady_Dana

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MensagemAssunto: Nova Lei   Violência Doméstica: o crime invisível Icon_minitimeQua Set 26, 2007 7:47 pm

Existe uma clarificação do homicídio qualificado que passa a ter penas mais pesadas. As penas são superiores se a vítima for conjugue, ex-conjugue, ou viver em comum e ainda se o crime for praticado contra membros do Governo, autarquias. Neste caso, o crime é classificado como grave.

A violência entre casais passa a constar no Código Penal como um crime. Este contempla não só os maus tratos físicos, mas também os psíquicos Idea . Enquanto a lei anterior reservava o segundo ponto do artigo relativo aos «maus tratos e infracção de regras de segurança» a quem «infligir ao cônjuge, ou a quem com ele conviver em condições análogas»; a nova lei reserva todo um artigo destinado a este tipo de violência.

Os castigos corporais, as privações da liberdade e ofensas sexuais passam também a ser consideradas como crimes se forem praticadas contra conjugues, ex-conjugues ou contra «a pessoa de outro ou mesmo sexo com quem o agente mantenha uma relação análoga à dos conjugues.» --- encaixam aqui os homossexuais Question

A pena para quem praticar estes crimes mantém-se igual à lei anterior. A morte continua a ser punida com pena de prisão entre três a dez anos. No entanto, podem ser aplicadas ao arguido penas acessórias de proibição do contacto com a vítima, bem como do porte e uso de armas pelo período entre seis meses a cinco anos. Existe também a obrigação de frequentar programas específicos de prevenção da violência doméstica. A pena acessória de proibição do contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou local de trabalho. Por sua vez, quem for condenado, pode ser inibido do exercício do poder paternal ou de tutela por um período de 1 a 10 anos.

in http://www.tribunadamadeira.pt/?article=6643&visual=2&layout=25&id=2
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Lady_Dana

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MensagemAssunto: Mais dados   Violência Doméstica: o crime invisível Icon_minitimeQua Set 26, 2007 11:34 pm

Femícidio = forma de violência letal que apresenta um contexto particular, porque o alvo é uma mulher e o agressor é o seu parceiro íntimo/amoroso.

-As mulheres apresentam maior probabilidades de serem mortas
-Esta forma de violência resulta de uma violência doméstica anterior
-Pode envolver uma recente quebra do relacionamento amoroso entre o agressor e a vítima

Relação vítima-agressor
Padrões comportamentais de risco:
-Estilos de vida
-Rotinas
-Aspectos profissionais
-Actividades de lazer-Características individuais
-Características do tipo violência presente na relação (violência física progressiva, ciume, abuso de crianças, abuso durante a gravidez)

Factores de risco
Biológicos - limitações neurológicas, hormonais
Psicológicas - Psicoses, Perturbações da Personalidade
Sociais - Exposição a modelos de violência

Factores de risco Agressores
-Desemprego
-Comportamentos de violência física e psicológica
-Baixo nível de habilitações
-Acesso à armas de fogo
-Uso de drogas e álcool
-Presença de indicadores de baixo controlo emocional e de agressividade
-Comportamentos de ameaça ou perseguição (Stalking)

Tipologias associadas a níveis mais elevados de risco de femicídio
Perturbação da personalidade/psicopatia
Perturbação Boderline - níveis moderados de violência,agressivo e perigoso em situações de separação

Factores Risco Vitimas
-Aspectos relacionais - viver com o agressor num determinado momento de vida
-Separação
-Solicitar separação
-Outro filho de outra relação

Razões para não deixarem a relação
-Medo de represálias
-Medo de perder a custódia dos filhos e necessidade de os proteger
-Falta de habitação, dependência económica
-A dualidade contraditória dos seus próprios sentimentos
-Crença na mudança do ofensor
-Crenças religiosas
-Exaustão e cepticismo

Crianças expostas à violência interparental
-Mais problemas comportamentais e de saúde mental
-Exibem afecto significativamente mais negativo
-Têm relacionamentos mais ambivalentes com as pessoas que cuidam deles
-Mostram-se mais agressivas com os pares
-Tendem a ter comportamentos de abuso de substâncias
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